A morosidade é problema crônico do Judiciário brasileiro, tendo já sido objeto de incontáveis estudos. Igualmente numerosas são as medidas adotadas para atacar o problema, incluindo o reconhecimento do direito fundamental à razoável duração do processo e metas de diversos órgãos judiciais. O Supremo Tribunal Federal não é exceção: os ministros convivem constantemente com a morosidade e já adotaram diversas medidas para vencê-la ou ao menos mitigá-la. A FGV DIREITO RIO reconhece o valor de tais iniciativas e, como forma de apoio incondicional ao STF, produziu o presente relatório, o terceiro do projeto Supremo em Números. O objetivo é dar aos ministros as informações necessárias para viabilizar as iniciativas mencionadas de combate à morosid...
O cabimento dos recursos de estrito direito se revela tema complicado quando analisado à luz da veda...
Comentário ao ARE 859.251/DF do Supremo Tribunal Federal.Ministro relator: Gilmar Mendes.Ementa: Rep...
Opina que por se tratar de um direito fundamental, o judiciário não deve se omitir diante de situaçõ...
O presente artigo tem como objetivo analisar a relação entre o sistema judiciário brasileiro e os tr...
Este I Relatório do Supremo Tribunal em números apresenta uma constatação quanto à natureza instituc...
Este livro é resultado da pesquisa conduzida no âmbito do “Núcleo de Justiça e Constituição” da Esco...
Este I Relatório do Supremo Tribunal em números apresenta uma constatação quanto à natureza instituc...
O II Relatório Supremo em Números apresenta o perfil do Supremo entre 2000 e 2009 sob o ponto de vis...
Os casos Lula e Moreira Franco abordaram questões semelhantes e explicitaram comportamentos instituc...
Monografia a respeito da problemática da aplicabilidade do princípio da insignificância pelo Supremo...
RESUMO O objetivo do artigo é discutir a visibilidade do Supremo Tribunal Federal (STF), qualificand...
A soberania historicamente se especializou em várias funções para diferentes órgãos. Os Tribunais Co...
A presente monografia versa sobre a aplicação da Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal pelo Tribuna...
No presente trabalho, objetiva-se fazer uma breve reconstituição histórica do princípio da insignif...
Resumo: Apresenta-se, com o presente trabalho, um breve histórico do Supremo Tribunal Federal, relem...
O cabimento dos recursos de estrito direito se revela tema complicado quando analisado à luz da veda...
Comentário ao ARE 859.251/DF do Supremo Tribunal Federal.Ministro relator: Gilmar Mendes.Ementa: Rep...
Opina que por se tratar de um direito fundamental, o judiciário não deve se omitir diante de situaçõ...
O presente artigo tem como objetivo analisar a relação entre o sistema judiciário brasileiro e os tr...
Este I Relatório do Supremo Tribunal em números apresenta uma constatação quanto à natureza instituc...
Este livro é resultado da pesquisa conduzida no âmbito do “Núcleo de Justiça e Constituição” da Esco...
Este I Relatório do Supremo Tribunal em números apresenta uma constatação quanto à natureza instituc...
O II Relatório Supremo em Números apresenta o perfil do Supremo entre 2000 e 2009 sob o ponto de vis...
Os casos Lula e Moreira Franco abordaram questões semelhantes e explicitaram comportamentos instituc...
Monografia a respeito da problemática da aplicabilidade do princípio da insignificância pelo Supremo...
RESUMO O objetivo do artigo é discutir a visibilidade do Supremo Tribunal Federal (STF), qualificand...
A soberania historicamente se especializou em várias funções para diferentes órgãos. Os Tribunais Co...
A presente monografia versa sobre a aplicação da Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal pelo Tribuna...
No presente trabalho, objetiva-se fazer uma breve reconstituição histórica do princípio da insignif...
Resumo: Apresenta-se, com o presente trabalho, um breve histórico do Supremo Tribunal Federal, relem...
O cabimento dos recursos de estrito direito se revela tema complicado quando analisado à luz da veda...
Comentário ao ARE 859.251/DF do Supremo Tribunal Federal.Ministro relator: Gilmar Mendes.Ementa: Rep...
Opina que por se tratar de um direito fundamental, o judiciário não deve se omitir diante de situaçõ...