De acordo com a Constituição Federal de 1988, a Licitação é obrigatória. No entanto, existem algumas exceções autorizadas tanto pelo próprio diploma constitucional quanto pela Lei n° 8.666/93.Número de páginas: 20 p.Administração PúblicaLicitação. ComprasSUMÁRIO 5.1. Objetivos 5.2. Introdução 5.3. Licitação Dispensada 5.4. Dispensabilidade de Licitação 5.5. Inexigibilidade de Licitação 5.6. Validade Jurídica 5.7. Estudo de Caso 5.8. Finalizando o módul
O presente trabalho tem como objeto de estudo a hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 2...
Palestra proferida em 14 de junho de 2004 no Tribunal de Contas do Município de São Paulo, por ocasi...
Este artigo tem por objetivo analisar a adesão à ata de registro de preços por órgãos não participan...
Este documento trata de: aspectos conceituais da lei: finalidade, importância e hierarquia da lei; n...
O presente trabalho de conclusão de curso tem como objetivo esclarecer os limites da discricionaried...
Esclarece que a Administração pública brasileira, ao contratar serviços de entidades vinculadas a in...
Aborda o tema da natureza jurídica da licitação apartir da Constituição Federal de 1988. Estabelece ...
Orientador: Prof. Romeu Felipe Bacellar FilhoMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná...
Orientador: Romeu Felipe Bacellar FilhoMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Seto...
A promulgação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos exige o estudo da forma que será...
Duração: 92 minutos.O palestrante faz algumas considerações gerais sobre licitações e contratos send...
A Administração pública não tem o direito, mas sim o dever de licitar, para realizar obras, serviços...
Apresenta as particularidades ligadas à contratação direta de serviços oriundos de instituições sem ...
As modalidades dispensável e inexigível, arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666/93, respectivamente, são exce...
Com base na doutrina jurídica, na ordem constitucional e nos diplomas legais, o presente artigo trat...
O presente trabalho tem como objeto de estudo a hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 2...
Palestra proferida em 14 de junho de 2004 no Tribunal de Contas do Município de São Paulo, por ocasi...
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Com base na doutrina jurídica, na ordem constitucional e nos diplomas legais, o presente artigo trat...
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