Comentário ao RE com Ag 664.335/SC do Supremo Tribunal Federal.Ministro relator: Luiz Fux.Aposentadoria especial – Labor exercido sob efetiva exposição a ruído excessivo – Descaracterização do tempo de serviço especial em razão da eficácia do uso de equipamento de proteção individual – Inadmissibilidade – Uso de protetor auricular que reduz a agressividade do agente nocivo, mas não o neutraliza completamente – Potência do som, ademais, que pode ocasionar outras lesões além daquelas relacionados à perda auditiva – Concessão da benesse que se impõe – Inteligência do art. 201, § 1.º, da CF/1988, do art. 57 da Lei 8.213/1991, e da Súmula 289 do TST
Comentário ao ARE 859.251/DF do Supremo Tribunal Federal.Ministro relator: Gilmar Mendes.Ementa: Rep...
Comentário ao APn 747/DF do Superior Tribunal de Justiça.Ministro relator: Luis Felipe Salomão.Ement...
Resumo: O presente artigo teve como objetivo examinar os efeitos da decisão proferida pelo Supremo T...
Comentário ao RR 20616-84.2012.5.20.0004 do Tribunal Superior do TrabalhoMinistro relator: José Robe...
O presente trabalho objetiva fazer uma análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em sede...
A aposentadoria especial é um benefício de aposentadoria previsto para os servidores públicos na ant...
Comentários ao ADIn 5.240/SP do Supremo Tribunal Federal.Ministro relator: Luiz Fux.Ementa Oficial: ...
Comentário ao AgRg na AC 3.031/PE do Supremo Tribunal FederalMinistro Relator: Luiz FuxMEDIDA CAUTEL...
Comentário ao REsp 1.396.716/MG do Superior Tribunal de Justiça.Ministro relator: Paulo de Tarso San...
Constituição Federal assegura a possibilidade de deferimento de aposentadoria diferenciada em favor ...
Pelo artigo 236 da Constituição Federal os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter...
- Texto de autoria de Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação à obra “Recup...
Comentário ao AgRg no Ag em REsp 503.122/PE do Superior Tribunal de Justiça.Ministro relator: Assuse...
Comentário ao ApCiv 5054054-96.2012.404.7100/RS do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região.Juíza rel...
O objeto do presente trabalho terá por tema de estudo a aposentadoria especial do servidor público s...
Comentário ao ARE 859.251/DF do Supremo Tribunal Federal.Ministro relator: Gilmar Mendes.Ementa: Rep...
Comentário ao APn 747/DF do Superior Tribunal de Justiça.Ministro relator: Luis Felipe Salomão.Ement...
Resumo: O presente artigo teve como objetivo examinar os efeitos da decisão proferida pelo Supremo T...
Comentário ao RR 20616-84.2012.5.20.0004 do Tribunal Superior do TrabalhoMinistro relator: José Robe...
O presente trabalho objetiva fazer uma análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em sede...
A aposentadoria especial é um benefício de aposentadoria previsto para os servidores públicos na ant...
Comentários ao ADIn 5.240/SP do Supremo Tribunal Federal.Ministro relator: Luiz Fux.Ementa Oficial: ...
Comentário ao AgRg na AC 3.031/PE do Supremo Tribunal FederalMinistro Relator: Luiz FuxMEDIDA CAUTEL...
Comentário ao REsp 1.396.716/MG do Superior Tribunal de Justiça.Ministro relator: Paulo de Tarso San...
Constituição Federal assegura a possibilidade de deferimento de aposentadoria diferenciada em favor ...
Pelo artigo 236 da Constituição Federal os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter...
- Texto de autoria de Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça.Apresentação à obra “Recup...
Comentário ao AgRg no Ag em REsp 503.122/PE do Superior Tribunal de Justiça.Ministro relator: Assuse...
Comentário ao ApCiv 5054054-96.2012.404.7100/RS do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região.Juíza rel...
O objeto do presente trabalho terá por tema de estudo a aposentadoria especial do servidor público s...
Comentário ao ARE 859.251/DF do Supremo Tribunal Federal.Ministro relator: Gilmar Mendes.Ementa: Rep...
Comentário ao APn 747/DF do Superior Tribunal de Justiça.Ministro relator: Luis Felipe Salomão.Ement...
Resumo: O presente artigo teve como objetivo examinar os efeitos da decisão proferida pelo Supremo T...