Consulta da secretaria de gestão de pessoas acerca da incidência do imposto de renda sobre parcelas de juros moratórios decorrentes de pagamentos em atraso. Entendimento do Conselho de Administração nos autos do STJ 2.128/2008, que reconheceu o caráter indenizatório dos juros de mora no âmbito administrativo. Reconhecida pelo STF a repercussão geral no recurso extraordinário n. 855.091/RS, no qual irá definir a incidência, ou não, de imposto de renda sobre os juros moratórios recebidos por pessoa física. Divergência de entendimentos no âmbito da primeira seção do STJ. Devolução dos autos à secretaria de gestão de pessoas para monitoramento da matéria
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