Trabalho apresentado, em 15.08.89, no plenário do 2º Encontro dos Advogados do Distrito Federal, realizado em Brasília, promovido pela OAB-DF, de 15.08.89Discorre sobre a evolução das normas constitucionais relativas à liberdade do exercício de profissões. Define a qualificação profissional como aptidão técnica ou científica para o exercício de alguma profissão. Esclarece que estará habilitado para o exercício da advocacia aquele que for portador de título de bacharel em Direito e tiver sido habilitado em exame de ordem. Por fim, comenta que os advogados não podem ficar indiferentes às exigências éticas do exercício da profissão e que a OAB poderá prescrever regras e recomendações que permitam o exercício da advocacia
Discorre sobre a formação dos profissionais da área jurídica no Brasil e a atuação dos advogados per...
A Constituição Federal de 1988, art. 7º, parágrafo único, elenca os direitos mínimos dos trabalhador...
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Aborda o exame da constitucionalidade de lei complementar estadual que outorga aos ocupantes de carg...
A constitucionalização superveniente é um fenômeno ligado ao direito intertemporal. Por ela, uma nor...
O presente artigo versará sobre o tema da existência de ilegalidade ou abusividade no exercício do d...
O presente estudo objetiva verificar se instruir o cliente a mentir em juízo configura uma conduta p...
O presente trabalho gira em torno da instituição das agências reguladoras e tem por objetivo discuti...
Este trabalho faz uma análise da atuação do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RJ a partir de doi...
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O presente artigo analisa as possibilidades e limites da discricionariedade administrativa no Estado...
Examina a efetividade das normas identificadas como programáticas no Brasil. Aponta as questões esse...
A Constituição Federal de 1988, art. 7º, parágrafo único, elenca os direitos mínimos dos trabalhador...
Discorre sobre a irretroatividade das normas jurídicas e direito adquirido em face da Constituição f...
O Provimento n. 205/21 é essencial para se adequar a realidade tecnológica. No entanto, a norma regu...
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