Artigo científico apresentado como requisito para obtenção do título de Especialista em Direito Processual Civil.Defende o cabimento dos embargos de divergência em face de acórdão proferido em agravo regimental interposto contra agravo de instrumento, que tiver decidido o recurso especial, seja no que se refere à sua admissibilidade, seja no pertinente ao mérito. Considera cabíveis os embargos quando a tese divergente se referir ao julgamento do recurso especial, independentemente de o dissenso, de admissibilidade ou meritório, ter surgido em acórdão que julgou o próprio recurso especial, o agravo regimental em recurso especial ou o agravo regimental em agravo de instrumento.Superior Tribunal de Justiça (STJ)
IMPORTANTE: O servidor que exercer suas funções nos gabinetes deve conhecer e seguir RIGOROSAMENTE a...
A coisa julgada,na ação de embargos de terceiro limita-se ao objetivo do processo - o pedido - que é...
O presente trabalho tem como objeto o estudo técnico-jurídico dos efeitos infringentes que os embarg...
Comentário ao EDiv em Agravo em REsp 407.940 do Superior Tribunal de Justiça.Ministro relator: Og F...
- Comentários aos Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.318.662/PR.- Ministro relator: Felix...
Comentário ao EDiv em REsp 1.403.532/SC do Superior Tribunal de Justiça.Ministro relator: Napoleão N...
- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.Trata sobre os aspectos gerais dos em...
- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.- Disponível também em PEREIRA, Milto...
- Texto de autoria de Ministra do Superior Tribunal de Justiça.Discorre sobre embargos de divergênci...
Trata-se de jurisprudência comentada.Aborda os embargos de divergência interpostos pela Fazenda Públ...
Monografia apresentada ao Curso de especialização Telepresencial e Virtual em Direito Processual Civ...
Neste trabalho, apontam-se as hipóteses em que o acolhimento dos embargos declaratórios implica o re...
Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 191.080-SP, Embargos de Divergência em Recurso Especi...
Parte-se de uma análise diacrônica da impugnação por parte do devedor à execução no Direito Romano, ...
Comentário ao REsp 1.192.577/RS do Superior Tribunal de Justiça.Ministro relator: Luis Felipe Salomã...
IMPORTANTE: O servidor que exercer suas funções nos gabinetes deve conhecer e seguir RIGOROSAMENTE a...
A coisa julgada,na ação de embargos de terceiro limita-se ao objetivo do processo - o pedido - que é...
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