A actual conjuntura colocou novos desafios aos gestores das diversas áreas sobre a esfera do Estado, a quem se impõe eficiência, eficácia e flexibilidade. Neste contexto, a entrada em vigor do Decreto-Lei 37/2007 procurou dinamizar o Sector Público nas actividades de gestão e exploração das viaturas património do Estado, a que a Força Aérea Portuguesa (FAP) não pode ser alheia. Neste Ramo das Forças Armadas, a dispersão das viaturas pelas várias Unidades pode originar que, por falta de recursos, não seja possível a realização de algumas missões necessárias a um órgão, tendo-se verificado que existiriam sempre meios excedentários noutros. Por outro lado, verifica-se que os meios nem sempre são convenientemente aproveitados, estando...