O Caso que se apresenta, que resultou de uma decisão do Conselho de Segurança (C.S.) em 12 de Julho de 2002, oferece a particularidade de um conflito de competências entre dois tribunais penais criados no âmbito das Nações Unidas: o destinado a julgar violações cometidas no território da ex-Jugoslávia (Resolução 827 do C.S. em 1993) e o instituído pelo Tratado de Roma de 1998 comjurisdição global. O problema que é focado distingue-se da questão habitual em casos de conflito positivo de competências, em que cada parte invoca o direito de exercê-las, pois o contencioso é suscitado pela circunstância de terem sido levantadas restrições à jurisdição de um dos tribunais através da simples aplicação do Estatuto do outro. O que, no campo ...