O regime jurídico da empreitada suscita um conjunto de problemas associados às obrigaçõesrecíprocas impostas para o empreiteiro e dono da obra. O tema de fundo neste trabalho incide sobre as questões em tomo da propriedade da obra. Destinando- -se a empreitada à construção de uma obra e à sua aquisição pelo dono da obra, mas sendo o contrato de empreitada por si só inidóneo para fazer operar essa transferência, impõe-se saber como a mesma se transmite. Assim como releva saber quem, a cada momento, acarreta os efeitos associados à propriedade. A nossa lei estabelece como critério para determinação da propriedade da obra na empreitada de imóveis a propriedade do solo, e nos bens móveis a propriedade dos materiais