Trata-se de parecer da Assessoria Jurídica do STJ.Acesso restrito a ministros e servidores do STJ.I - Recurso administrativo hierárquico interposto contra a decisão da pregoeira que declarou licitante vencedora do Pregão Eletrônico n. 32/2023. II - Substituição de produto por outro de qualidade superior à prevista no edital. Alegação de violação aos princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório. III - Nos termos da orientação do Tribunal de Contas da União - TCU, "é admissível a flexibilização de critério de julgamento da proposta, na hipótese em que o produto ofertado apresentar qualidade superior à especificada no edital, não tiver havido prejuízo para a competitividade do certame e o preço obtido revelar-se vantajos...
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