Sob o conceito de substituição jurisdicional modificativa de normas da função legislativa, analisa-se, na presente dissertação, a viabilidade constitucional da extracção de normas a partir de enunciados normativos sem observância da tabela de equivalências semânticas da língua, partindo-se do princípio, constitucionalmente justificado, da literalidade da norma enquanto significado de um enunciado editado por ocasião de um uso da língua marcado pelo respectivo carácter directivo, preciso e independente de contextos, através do uso da linguagem precisa e vulgar como garantia de certeza, embora ressalvadas, obviamente, as situações de incerteza da linguagem. Nessa conformidade, e tendo presente o sistema de fiscalização jurisdicional difusa ...