Trata-se de parecer da Assessoria Jurídica do STJ.Acesso restrito à Assessoria Jurídica e a servidores indicados por esta unidade.Consulta da Secretaria de Segurança. Questionamento acerca da legalidade de as atividades institucionais dos inspetores e agentes da polícia judicial contemplarem o policiamento ostensivo nas áreas externas adjacentes à sede do Superior Tribunal de Justiça. O policiamento ostensivo e preventivo nas áreas adjacentes externas do STJ é considerado legal, nos termos das Resoluções CNJ n. 344/2020 e n. 435/2021 e Resolução STJ/GP n. 5/2022. Necessidade de revisão da Instrução Normativa n. STJ/GP n. 22/2018, para adequação aos mais recentes normativos do Conselho Nacional de Justiça
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