Trata-se de parecer da Assessoria Jurídica do STJ.Acesso restrito a ministros e servidores do STJ.Contratação de empresa para o fornecimento da assinatura anual doDicionário Houaiss Corporativo. Consulta acerca da possibilidade de utilização da modalidade decontratação direta por dispensa de licitação. É possível à administração optar pelo procedimento de dispensa delicitação previsto no art. 24, I e II, da Lei n. 8.666/1993, nos casosem que a contratação, ainda que se enquadre na hipótese deinexigibilidade, tenha valores inferiores aos limites previstos nocitado dispositivo legal. Precedente. Acórdão n. 1.336/2006 –Plenário do Tribunal de Contas da União. Necessidade de apresentação das justificativas para a dispensa delicitação, no pre...
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Trata-se de parecer da Assessoria Jurídica do STJ.Aprovação. Minuta. Primeiro Termo Aditivo ao Contr...
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Trata-se de parecer da Assessoria Jurídica do STJ.Acesso restrito a ministros e servidores do STJ.Pr...
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Trata-se de parecer da Assessoria Jurídica do STJ.Aprovação. Minuta. Primeiro Termo Aditivo ao Contr...
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