Orientador : Alvacir Alfredo NiczTese (doutorado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciencias JurídicasResumo: Partindo do modelo federativo adotado pela Constituição Brasileira de 1988 e da consagração do equilíbrio ambiental como condição sine qua non para a sadia qualidade de vida à categoria de direito fundamental, o estudo analisa a repartição constitucional das competências em matéria ambiental, aprofundando o tema da competência administrativa ou material para a proteção do meio ambiente na perspectiva dos avanços que a descentralização está a provocar nos últimos anos e dos conflitos decorrentes desta experiência de atuação sincrônica dos entes que compõem a Federação brasileira, isto é, da União, dos Estadosmembros e dos mu...
Resenha da obra:LOSEKANN, CRISTIANA. AMBIENTALISTAS EM MOVIMENTO NO BRASIL: ENTRELAÇAMENTOS E TENSÕE...
Palestra proferida no Curso de Introdução ao Direito Norte-Americano, em 21 de agosto de 2001, desgr...
A forma como a competência em matéria ambiental foi disposta na Constituição Federal induz à conclus...
O objeto da pesquisa consiste em demonstrar a possibilidade de o Município atuar de forma mais clara...
Orientador : Edson Luiz Peters Coorientadora : Jaqueline de Paula HeimannMonografia (especialização)...
Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.Aborda os fundamentos comuns das normas...
Texto de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.Aborda a proteção do meio ambiente relacionado ao ...
REGINALDO, Sidney Guerra. Competência ambiental à luz da lei complementar n.140/2011. NOMOS: Revista...
O Brasil é reconhecido mundialmente por sua grande extensão territorial, imensos e diversos recur...
Este artigo examina uma importante discussão jurídica sobre a conservação do meio ambiente, a partir...
Este artículo se centra en el problema de la definición y los límites de las competencias legislativ...
- Disponível também na revista Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 17, n. ...
Resenha do livro Direito Ambiental: do global ao local, de Angela Barbarulo (2011)
Orientador : Prof. Dr. Eduardo Felga GobbiMonografia (especialização) - Universidade Federal do Para...
A doutrina brasileira muito se dedica às pesquisas acerca dos direitos fundamentais trazidos de form...
Resenha da obra:LOSEKANN, CRISTIANA. AMBIENTALISTAS EM MOVIMENTO NO BRASIL: ENTRELAÇAMENTOS E TENSÕE...
Palestra proferida no Curso de Introdução ao Direito Norte-Americano, em 21 de agosto de 2001, desgr...
A forma como a competência em matéria ambiental foi disposta na Constituição Federal induz à conclus...
O objeto da pesquisa consiste em demonstrar a possibilidade de o Município atuar de forma mais clara...
Orientador : Edson Luiz Peters Coorientadora : Jaqueline de Paula HeimannMonografia (especialização)...
Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.Aborda os fundamentos comuns das normas...
Texto de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.Aborda a proteção do meio ambiente relacionado ao ...
REGINALDO, Sidney Guerra. Competência ambiental à luz da lei complementar n.140/2011. NOMOS: Revista...
O Brasil é reconhecido mundialmente por sua grande extensão territorial, imensos e diversos recur...
Este artigo examina uma importante discussão jurídica sobre a conservação do meio ambiente, a partir...
Este artículo se centra en el problema de la definición y los límites de las competencias legislativ...
- Disponível também na revista Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 17, n. ...
Resenha do livro Direito Ambiental: do global ao local, de Angela Barbarulo (2011)
Orientador : Prof. Dr. Eduardo Felga GobbiMonografia (especialização) - Universidade Federal do Para...
A doutrina brasileira muito se dedica às pesquisas acerca dos direitos fundamentais trazidos de form...
Resenha da obra:LOSEKANN, CRISTIANA. AMBIENTALISTAS EM MOVIMENTO NO BRASIL: ENTRELAÇAMENTOS E TENSÕE...
Palestra proferida no Curso de Introdução ao Direito Norte-Americano, em 21 de agosto de 2001, desgr...
A forma como a competência em matéria ambiental foi disposta na Constituição Federal induz à conclus...