Trata-se de parecer da Assessoria Jurídica do STJ.Acesso restrito à Assessoria Jurídica e a servidores indicados por esta unidade.Análise de indenização de férias. Servidor que se aposentou em 11/4/2022 com férias a serem indenizadas pela administração. Acumulação de mais de dois períodos de férias e da respectiva indenização. Possibilidade. Decisões do Conselho de Administração e Parecer AJU n. 672/2015. Da indenização de férias. A Lei n. 8.112/1990 estabelece que o cálculo da indenização será relativo ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício. O período de licença para tratamento de saúde superior a 24 meses não é considerado como de efetivo exercício. Art. 102,...
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