Trata-se de parecer da Assessoria Jurídica do STJ.Acesso restrito à Assessoria Jurídica e a servidores indicados por esta unidade.Suspensão do prazo de validade do concurso de 2018. I - Consulta. Lei n. 14.314/2022. Suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos homologados na data da publicação do Decreto Legislativo n. 6 de 20 de março de 2020 até31/12/2021. Norma de caráter cogente. A contagem do prazo do Edital STJ n. 1/2018 deve retomar em 1º/1/2022. II – Portaria STJ/GP n. 48/2022. Comissão de coordenação e acompanhamento do concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Superior Tribunal de Justiça. Art.12, § 2º, da Lei n. 8.112/1990. Novo edital de concurso deve ser restrito ao prov...
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