Objetiva-se discutir o argumento de que a filosofia civil hobbesiana se submete a um fundamento moral sem vincular-se aos princípios da física ou da filosofia primeira. Para demonstrar esse pressuposto, utiliza-se a reconstrução do argumento de Strauss pelo qual expõe a antítese moral entre a vaidade e o medo como determinante para atribuir o fundamento moral à filosofia civil, sem uma vinculação com as determinações da filosofia natural. Sendo assim, postula-se que o princípio moral regulador das ações que viabilizam a preservação da vida consiste no medo justo da morte violenta. Desse modo, torna-se possível evidenciar o fato moral fundamental no qual a filosofia de Hobbes se baseia, isto é, o direito natural e não o dever, colaborando na...