O presente artigo analisa o disposto no § 1º do art. 496 do CPC/2015, que trata do reexame necessário em decisões contra entidades de direito público, com o fito de questionar e discutir a sua obrigatoriedade quando há recurso voluntário (apelação), tendo em vista que, além da clareza redacional, do ponto de vista da funcionalidade do instituto, havendo apelação, não remanesce qualquer utilidade na sua manutenção no processo civil. Mostra-se que, embora a doutrina esteja dividida, a jurisprudência inclina-se por acolher este entendiment
Aposentado do cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça a partir de 29/10/1993.ACESSO RESTRI...
Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de JustiçaTrata da tutela antecipada e sua efetiva...
In, Revista "Julgar" 21 (2013, pp. 119-147.A autora debruça-se sobre as decisões judiciais aventando...
Com o objetivo de assegurar a execução do débito alimentar, o CPC/2015 estabeleceu diferentes técnic...
- Artigo diferente do publicado na revista Justiça & Cidadania, Rio de Janeiro, v. 19, n. 199, p. 36...
Dissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra no âmbito do 2º Ciclo de E...
o presente artigo tem por objetivo verificar a racionalidade dos critérios adotados para afixação do...
- Artigo diferente do publicado na revista Justiça & Cidadania, Rio de Janeiro, v. 18, n. 194, p. 40...
Revoga a Portaria n. 150 de 16 de maio de 2012.Disciplina a realização de perícia médica por junta m...
Enquanto persistir o vazio legislativo, demandas ao Judiciário continuarão a acontecer toda vez que ...
A judicialização do direito à saúde é um fenômeno crescente em nosso ordenamento, o que resta demons...
RESUMO A hipótese de inelegibilidade por rejeição de contas públicas, prevista no art. 1º, I, alín...
É inerente ao direito de ação a caraterística de ser voltado contra o Estado, mesmo que os efeitos s...
A pesquisa objetiva analisar a admissibilidade da reconvenção nas ações civis públicas. O objeto da ...
Nem sempre houve o dever da fundamentação nas decisões judiciais, deixando os magistrados livres par...
Aposentado do cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça a partir de 29/10/1993.ACESSO RESTRI...
Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de JustiçaTrata da tutela antecipada e sua efetiva...
In, Revista "Julgar" 21 (2013, pp. 119-147.A autora debruça-se sobre as decisões judiciais aventando...
Com o objetivo de assegurar a execução do débito alimentar, o CPC/2015 estabeleceu diferentes técnic...
- Artigo diferente do publicado na revista Justiça & Cidadania, Rio de Janeiro, v. 19, n. 199, p. 36...
Dissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra no âmbito do 2º Ciclo de E...
o presente artigo tem por objetivo verificar a racionalidade dos critérios adotados para afixação do...
- Artigo diferente do publicado na revista Justiça & Cidadania, Rio de Janeiro, v. 18, n. 194, p. 40...
Revoga a Portaria n. 150 de 16 de maio de 2012.Disciplina a realização de perícia médica por junta m...
Enquanto persistir o vazio legislativo, demandas ao Judiciário continuarão a acontecer toda vez que ...
A judicialização do direito à saúde é um fenômeno crescente em nosso ordenamento, o que resta demons...
RESUMO A hipótese de inelegibilidade por rejeição de contas públicas, prevista no art. 1º, I, alín...
É inerente ao direito de ação a caraterística de ser voltado contra o Estado, mesmo que os efeitos s...
A pesquisa objetiva analisar a admissibilidade da reconvenção nas ações civis públicas. O objeto da ...
Nem sempre houve o dever da fundamentação nas decisões judiciais, deixando os magistrados livres par...
Aposentado do cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça a partir de 29/10/1993.ACESSO RESTRI...
Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de JustiçaTrata da tutela antecipada e sua efetiva...
In, Revista "Julgar" 21 (2013, pp. 119-147.A autora debruça-se sobre as decisões judiciais aventando...