Tipificado de forma autônoma pela nossa legislação, o delito de infanticídio, previsto no artigo 123 do Código Penal, trata da conduta da mãe que tira a vida do próprio filho durante ou logo após o parto. Historicamente cercado de dúvidas e pontos de conflito, a conduta infanticida passou por extremos, indo da punição absolutamente desumana à total benevolência para com o violador da norma. Analisada a figura típica do infanticídio, percebe-se uma modalidade especial do crime de homicídio que o legislador preferiu apenar mais brandamente. Em um primeiro momento, foi levado em consideração para justificar tal abrandamento o critério psicológico, baseado na honra da mãe. Posteriormente, tal critério foi substituído pelo fisiopsicológico, onde...