Este artigo examina como o Direito Internacional Humanitário (DIH) é aplicado pelo Tribunal Internacional de Justiça (CIJ). Portanto, desenvolve uma abordagem qualitativa de fontes primárias e secundárias. As fontes primárias são as recomendações contidas nas duas Opiniões Consultivas da ICJ (Legalidade da Ameaça ou Uso de Armas Nucleares e Consequências Jurídicas da Edificação de um Muro no Território Palestino Ocupado) e as fontes secundárias são a revisão bibliográfica referente ao Direito Internacional Humanitário. As informações reunidas nessas fontes foram analisadas de acordo com a distinção teórica entre desculpas e utopias nas woks de Martti Koskenniemi. Foi possível identificar que a CIJ usa o DIH combinando perspectivas utópicas ...
Em 11 de maio de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direita de Inconstitucionalida...
O objetivo deste artigo é demonstrar como o método da análise econômica do Direito (AED) pode ser em...
O presente artigo tem como objetivo analisar o direito dos acusados, nos processos administrativos s...
Este artigo examina como o Direito Internacional Humanitário (DIH) é aplicado pelo Tribunal Internac...
O presente estudo objetiva analisar as facetas da integração regional, especificamente da União Euro...
O presente artigo tem como escopo compreender as modificações que encontraram o Direito na atualidad...
Diante da pandemia do COVID-19, instaurada com a propagação do Sars-CoV-2, o presente artigo estuda ...
O recurso mais precioso que existe no planeta é a água, o “ouro azul”. Como se não bastasse, boa par...
A oposição entre a defesa da concorrência e os direitos de propriedade intelectual, ou a abstrata co...
As smart cities comportam um sistema hiperconectado de pessoas e coisas, alimentado por dados. As te...
O Brasil assinou 13 Acordos de Cooperação e de Facilitação de investimentos (ACFIs) desde 2015. Ao c...
A pandemia da Covid-19 trouxe inúmeras consequências sociais, políticas, econômicas e jurídicas em t...
Em 11 de maio de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direita de Inconstitucionalida...
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