Trata-se de parecer da Assessoria Jurídica do STJ.Acesso restrito a ministros e servidores do STJ.I – Ação de educação interna com instrutor externo na modalidade presencial. Curso denominado “Treinamento Introdutório de Tiro; Armamento e Tiro para o porte de arma; Prova Prática de Tiro e Treinamento Prático de Tiro”. Inexigibilidade de licitação. Arts. 25, II, e 13, VI, da Lei n. 8.666/1993. II – Parecer Referencial n. 434/2020. Manifestação da unidade competente acerca da compatibilidade da instrução e do procedimento de contratação com as orientações contidas na referida manifestação jurídica referencial. Ausência de dúvida pontual. III – Análise da minuta de contrato. Aprovação com observações
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