É geralmente aceito que a filosofia política de Hegel é institucionalista no sentido de que ela não se contenta em justificar a necessidade do organismo político, mas que ela expõe suas articulações complexas com esmero de precisão. Enquanto para alguns, como para Axel Honneth, por exemplo, o institucionalismo de Hegel seria excessivo, tenho, inversamente, a tendência de considerar que o interesse de Hegel pelo concreto das instituições é aquilo que constitui a força de sua filosofia política. Parece-me que encontramos nos Princípios da Filosofia do Direito os traços de uma reflexão (discreta) sobre os limites do institucionalizável. São esses traços que eu pretendo identificar, em dois níveis, nesta exposição: aquele do direito abstrato, q...