Considerando a cultura jurídica como conjunto de representações normativas elaboradas historicamente desde as relações de poder que expressa e legitima pensamentos hierarquicamente dominantes e elegendo a opção metodológica indutiva, o presente trabalho pretende, desde o pensamento de Raymond Williams acerca do conceito de cultura, de Jürgen Habermas sobre cultura jurídica e o de Pierre Bourdieu como possibilidade de aproximação entre ambos, discutir o direito e sua linguagem como expressão cultural que expressa significantes e significados que consolidam estruturas de dominação. Desde tal perspectiva, acredita-se ser possível visibilizar um horizonte crítico capaz de desvelar um fértil campo jurídico de reflexão.