Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente: I - os instrumentos creditícios e fiscais; II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização; III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia; IV - a assistência técnica e extensão rural; V - o seguro agrícola; VI - o cooperativismo; VII - a eletrificação rural e irrigação; VIII - a habitação para o trabalhador rural
Art. 38. Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: I ...
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 104. " Incumbe ao Poder Públi...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídio...
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo cri...
Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco a...
Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às ...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do im...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agr...
Art. 233. Para efeito do art. 7º, XXIX, o empregador rural comprovará, de cinco em cinco anos, peran...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o ...
Art. 62. A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) nos moldes da legislação rela...
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a sob...
Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual...
Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, d...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa d...
Art. 38. Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: I ...
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 104. " Incumbe ao Poder Públi...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídio...
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo cri...
Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco a...
Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às ...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do im...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agr...
Art. 233. Para efeito do art. 7º, XXIX, o empregador rural comprovará, de cinco em cinco anos, peran...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o ...
Art. 62. A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) nos moldes da legislação rela...
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a sob...
Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual...
Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, d...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa d...
Art. 38. Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: I ...
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 104. " Incumbe ao Poder Públi...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídio...