Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídio...
Análise histórica dos dispositivos constitucionais relacionadas ao Artigo 189: "Os beneficiários da ...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agr...
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo cri...
Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco a...
Art. 62. A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) nos moldes da legislação rela...
Estabelece salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessid...
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuiç...
Art. 233. Para efeito do art. 7º, XXIX, o empregador rural comprovará, de cinco em cinco anos, peran...
Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva...
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a sob...
Art. 64. A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Muni...
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de ca...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados ...
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídio...
Análise histórica dos dispositivos constitucionais relacionadas ao Artigo 189: "Os beneficiários da ...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agr...
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Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco a...
Art. 62. A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) nos moldes da legislação rela...
Estabelece salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessid...
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuiç...
Art. 233. Para efeito do art. 7º, XXIX, o empregador rural comprovará, de cinco em cinco anos, peran...
Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva...
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a sob...
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Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de ca...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados ...
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídio...
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