A coisa julgada,na ação de embargos de terceiro limita-se ao objetivo do processo - o pedido - que é apenas a liberação do bem face à constrição judicial; não abrange a questão de domínio,nem de validade do títulode garantia real. Em consequência não impede o manejo das ações reais,especialmente reivindicatória, oudas ações (positivas ou negativas) visando ao reconhecimento da validade ou eficácia do título de garantia, ou mesmo de outras ações possessórias, pois nos embargos, a decisão sobre a questão da posse limita-se a verificar, após cognição sumária, se melhor a posse do embargante que pretende a liberação do bem ou a decorrente da constrição atacada, podendo, questão possessória que transcenda a estes limites, ter sua discussão renov...
A crescente valorização de cargos e empregos públicos no mercado de trabalho tem desafiado o interes...
Comentário ao REsp 207.728-SP do Superior Tribunal de Justiça.Ministra relatora: Nancy Andrighi.Emen...
O tema escolhido, é ainda controvertido na doutrina e jurisprudência,porém com a maioria à favor do ...
Os embargos de terceiro teve origem em Roma, mas de uma forma muito primitiva, vez que embora houves...
Parte-se de uma análise diacrônica da impugnação por parte do devedor à execução no Direito Romano, ...
O presente trabalho tem como objeto o estudo técnico-jurídico dos efeitos infringentes que os embarg...
Este artigo analisa a regulamentação dos embargos de declaração no seio do processo eleitoral, bem c...
Neste trabalho, apontam-se as hipóteses em que o acolhimento dos embargos declaratórios implica o re...
Monografia apresentada ao Curso de especialização Telepresencial e Virtual em Direito Processual Civ...
Trata-se de jurisprudência comentada.Aborda os embargos de divergência interpostos pela Fazenda Públ...
-A presente monografia tem por objetivo analisar a pertinência e a adequação da exigência de garanti...
- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.Trata sobre os aspectos gerais dos em...
Verifica-se, na práxis forense, a interposição de embargos declaratórios meramente procrastinatórios...
Comentário ao REsp 1.192.577/RS do Superior Tribunal de Justiça.Ministro relator: Luis Felipe Salomã...
Discute a origem dos embargos declaratórios e sua finalidade. Examina a natureza jurídica dos embarg...
A crescente valorização de cargos e empregos públicos no mercado de trabalho tem desafiado o interes...
Comentário ao REsp 207.728-SP do Superior Tribunal de Justiça.Ministra relatora: Nancy Andrighi.Emen...
O tema escolhido, é ainda controvertido na doutrina e jurisprudência,porém com a maioria à favor do ...
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Parte-se de uma análise diacrônica da impugnação por parte do devedor à execução no Direito Romano, ...
O presente trabalho tem como objeto o estudo técnico-jurídico dos efeitos infringentes que os embarg...
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