O surgimento do Conselho Nacional de Justiça em 2004 e o seu efetivo Controle Externo do Poder Judiciário Nacional mostram, claramente, um avanço na gestão pública e administrativa ao combater antigos vícios negativamente arraigados na justiça como: lentidão processual (morosidade), abusos funcionais e de autoridade, falta de transparência, corrupção, nepotismo, falta de estrutura organizacional integrada a um sistema de informatização seguro e rápido. Impõe ressaltar que o CNJ é órgão de planejamento, articulação e supervisão, circunscrevendo sua atuação à área administrativa-financeira do Poder Judiciário brasileiro, estando suas decisões adstritas ao poder do Supremo Tribunal Federal. Por isso, não ocorre interferência do CNJ na esfera j...