No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº. 80, o Supremo Tribunal Federal reafirmou uma antiga jurisprudência de que as súmulas formuladas pelos Tribunais Superiores não podem ser objeto de controle de constitucionalidade por ausência de normatividade. A presente pesquisa parte dessa afirmação para chegar à conclusão contrária. Nesse desiderato, analisa o desenho institucional das súmulas no Direito brasileiro e, com base em aportes da Teoria do Direito e da análise do discurso, demonstra que as súmulas funcionam como normas nas práticas decisórias do Judiciário brasileiro. Expõe que a visão paradigmática que conforma o conhecimento e a prática do Direito na atualidade permitiu enxergar o deslocamento do centro ...