Muitas vezes os juristas consideram “científico” o seu saber e o seu fazer sobre normas jurídicas – a chamada “dogmática jurídica” (conhecimento voltado para questões como a definição do sentido e do alcance de normas, a solução de conflitos entre normas e o enfrentamento de lacunas jurídicas reais ou aparentes). Isso é feito sem maiores problematizações, como se o caráter científico fosse um dado, uma obviedade, um truísmo. O conceito de “ciência”, por sua vez, é o objeto principal de uma disciplina do saber filosófico: a Filosofia da Ciência. No presente artigo, pretendo compreender o que é a Filosofia da Ciência, qual o seu campo de atuação, para então refletir sobre se e como ela se aplica à dogmática jurídica. Para isso, realizei pesqu...