A possibilidade de se tolerar um desobediente civil é parte integrante, para muitos autores, do próprio conceito de Estado Democrático de Direito. Porém, a fundamentação e os limites da referida desobediência é matéria controversa, mormente quanto à possibilidade de infringir uma lei com fulcro na objeção de consciência. A discussão central, portanto, permeia a incorporação ou não da objeção de consciência como um fundamento válido para a desobediência civil. Percebe-se, a partir deste debate, que questões morais e legais poderão entrar em conflito e os limites da desobediência dependerão da fundamentação e da justificação tanto filosófica quanto jurídica. Frente à vasta e complexa gama de autores que trabalham o tema, optou-se, no presente...