Art. 56. Até que a lei disponha sobre o art. 195, I, a arrecadação decorrente de, no mínimo, cinco dos seis décimos percentuais correspondentes à alíquota da contribuição de que trata o Decreto-Lei n.º 1.940, de 25 de maio de 1982, alterada pelo Decreto-Lei n.º 2.049, de 1º de agosto de 1983, pelo Decreto n.º 91.236, de 8 de maio de 1985, e pela Lei n.º 7.611, de 8 de julho de 1987, passa a integrar a receita da seguridade social, ressalvados, exclusivamente no exercício de 1988, os compromissos assumidos com programas e projetos em andamento
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 25. Ficam revogados, a partir de cento e oitenta dias da promulga...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados ...
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Art. 58. Os benefícios de prestação continuada, man...
Art. 28. Os juízes federais de que trata o art. 123, § 2º, da Constituição de 1967, com a redação da...
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 8º - ADCT. É concedida anisti...
Art. 39. Para efeito do cumprimento das disposições constitucionais que impliquem variações de despe...
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 104. " Incumbe ao Poder Públi...
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 197. São de relevância públic...
Art. 57. Os débitos dos Estados e dos Municípios relativos às contribuições previdenciárias até 30 d...
Art. 38. Até a promulgação da lei complementar referida no art. 169, a União, os Estados, o Distrito...
Inclui notas explicativas.Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 88....
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa d...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 240. Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribu...
Inclui notas explicativas.Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 139. Na vigência do estado de sítio dec...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 70. Fica mantida a atual competência dos tribunais estaduais até ...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 25. Ficam revogados, a partir de cento e oitenta dias da promulga...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados ...
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Art. 58. Os benefícios de prestação continuada, man...
Art. 28. Os juízes federais de que trata o art. 123, § 2º, da Constituição de 1967, com a redação da...
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 8º - ADCT. É concedida anisti...
Art. 39. Para efeito do cumprimento das disposições constitucionais que impliquem variações de despe...
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 104. " Incumbe ao Poder Públi...
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 197. São de relevância públic...
Art. 57. Os débitos dos Estados e dos Municípios relativos às contribuições previdenciárias até 30 d...
Art. 38. Até a promulgação da lei complementar referida no art. 169, a União, os Estados, o Distrito...
Inclui notas explicativas.Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 88....
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa d...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 240. Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribu...
Inclui notas explicativas.Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 139. Na vigência do estado de sítio dec...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 70. Fica mantida a atual competência dos tribunais estaduais até ...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 25. Ficam revogados, a partir de cento e oitenta dias da promulga...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados ...
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