Inclui notas explicativas.Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; III - vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel; IV - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, I, b, definidos em lei complementar. § 1º O imposto previsto no inciso I poderá ser progressivo, nos termos de lei municipal, de forma a assegurar o cumprimento da função social da propriedade. § 2º O imposto previsto no incis...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promov...
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União,...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios...
O Art. 155. estabelece que compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir: I - impostos sobre t...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do im...
Inclui notas explicativas.Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 154. A União poderá instituir: I - medi...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto d...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de intere...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os E...
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 29. O Município reger-se-á p...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados ...
Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual...
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do...
Art. 64. A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Muni...
Inclui notas explicativas.Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 139. Na vigência do estado de sítio dec...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promov...
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União,...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios...
O Art. 155. estabelece que compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir: I - impostos sobre t...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do im...
Inclui notas explicativas.Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 154. A União poderá instituir: I - medi...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto d...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de intere...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os E...
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 29. O Município reger-se-á p...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados ...
Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual...
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do...
Art. 64. A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Muni...
Inclui notas explicativas.Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 139. Na vigência do estado de sítio dec...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promov...
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União,...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios...