Recentemente foi publicada (04 de março de 2020), pela Corte de Cassação da França , uma decisão a respeito da existência ou não de relação de emprego entre um condutor e um aplicativo de transporte. No arrazoado, a dita Corte repete e dispõe como legalmente justificada a sentença da Corte de Apelação. É interessante perceber a forma como a Corte de Cassação trata da questão. Ela efetivamente analisa a matéria que lhe foi devolvida, fazendo, antes, um resumo dos argumentos do recurso, no caso da empresa de aplicativo, para, após, decidir, concluindo, no caso, como acertada a decisão da Corte de Apelação
Revoga a Orientação Normativa n. 2 de 26 de fevereiro de 2014.Contém texto atualizado com as modific...
Na indústria automóvel é imprescindível atender a critérios diferenciadores de desempenho ...
As Casas Familiares Rurais-CFRs são escolas comunitárias que por meio da Pedagogia da Alternância po...
Recentemente foi publicada (04 de março de 2020), pela Corte de Cassação da França , uma decisão a r...
O trabalho teve como intuito entender as implicações da uberização dos serviços e seus efeitos. A qu...
Muito se tem debatido a respeito da prevalência da negociação coletiva em face da legislação trabalh...
O problema do consumo se coloca para o transporte coletivo, a meu ver, da seguinte forma. É preciso ...
Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação)O modal rodoviário corresponde ao principal responsável pe...
Comunicação apresentada no 8º Congresso Nacional de Administração Pública – Desafios e Soluções, em ...
A nomeação dos dirigentespúblicos tem assentado, no ocidente, em trêssistemas de recrutamento: a es...
Orientador: Sergio BulgacovMonografia (Especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ci...
A Carta Magna, em seu artigo 7°, inciso XXI, elencou como direito do trabalhador o aviso prévio prop...
A necessidade de desenvolvimento econômico imposta pela conjuntura atual vem exigir alta demanda de ...
O crescimento de uma equipe está ligado ao desenvolvimento básico das capacidades de organização, in...
O memorando de entendimento sobre as condicionalidades de política económica, apresentado em Maio d...
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