Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e subst...
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Art. 49. A lei disporá sobre o instituto da enfite...
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orç...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados ...
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Art. 58. Os benefícios de prestação continuada, man...
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 197. São de relevância públic...
Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual...
Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, d...
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a sob...
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 8º: É livre a associação prof...
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 104. " Incumbe ao Poder Públi...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa d...
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuiç...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os E...
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Art. 16. Até que se efetive o disposto no art. 32, ...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 201. Os planos de previdência social, mediante contribuição, aten...
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Art. 49. A lei disporá sobre o instituto da enfite...
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orç...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados ...
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Art. 58. Os benefícios de prestação continuada, man...
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 197. São de relevância públic...
Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual...
Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, d...
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a sob...
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 8º: É livre a associação prof...
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 104. " Incumbe ao Poder Públi...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa d...
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuiç...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os E...
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Art. 16. Até que se efetive o disposto no art. 32, ...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 201. Os planos de previdência social, mediante contribuição, aten...
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Art. 49. A lei disporá sobre o instituto da enfite...
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orç...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados ...