Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios. § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título. § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União. § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador, nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instâncias, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa
Art. 64. A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Muni...
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 26. ADCT. No prazo de um ano ...
Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, ...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 112. Haverá pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada E...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados ...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federa...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da Repúb...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de q...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 25. Ficam revogados, a partir de cento e oitenta dias da promulga...
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integr...
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Art. 16. Até que se efetive o disposto no art. 32, ...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 33. Ressalvados os créditos de natureza alimentar, o valor dos pr...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 181. O atendimento de requisição de documento ou informação de na...
Art. 64. A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Muni...
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 26. ADCT. No prazo de um ano ...
Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, ...
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