ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Art. 58. Os benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência social na data da promulgação da Constituição, terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo, expresso em número de salários mínimos, que tinham na data de sua concessão, obedecendo-se a esse critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referidos no artigo seguinte. Parágrafo único. As prestações mensais dos benefícios atualizadas de acordo com este artigo serão devidas e pagas a partir do sétimo mês a contar da promulgação da Constituição
Art. 64. A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Muni...
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Art. 16. Até que se efetive o disposto no art. 32, ...
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Art. 37. A adaptação ao que estabelece o art. 167, ...
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 199. A assistência à saúde é ...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 33. Ressalvados os créditos de natureza alimentar, o valor dos pr...
Art. 11. ADCT Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Es...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 25. Ficam revogados, a partir de cento e oitenta dias da promulga...
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 197. São de relevância públic...
Art. 59. Os projetos de lei relativos à organização da seguridade social e aos planos de custeio e d...
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 26. ADCT. No prazo de um ano ...
Art. 63. É criada uma Comissão composta de nove membros, sendo três do Poder Legislativo, três do Po...
Art. 38. Até a promulgação da lei complementar referida no art. 169, a União, os Estados, o Distrito...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados ...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 201. Os planos de previdência social, mediante contribuição, aten...
Art. 60. ADCT. Nos dez primeiros anos da promulgação da Constituição, o Poder Público desenvolverá e...
Art. 64. A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Muni...
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Art. 16. Até que se efetive o disposto no art. 32, ...
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Art. 37. A adaptação ao que estabelece o art. 167, ...
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 199. A assistência à saúde é ...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 33. Ressalvados os créditos de natureza alimentar, o valor dos pr...
Art. 11. ADCT Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Es...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 25. Ficam revogados, a partir de cento e oitenta dias da promulga...
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 197. São de relevância públic...
Art. 59. Os projetos de lei relativos à organização da seguridade social e aos planos de custeio e d...
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 26. ADCT. No prazo de um ano ...
Art. 63. É criada uma Comissão composta de nove membros, sendo três do Poder Legislativo, três do Po...
Art. 38. Até a promulgação da lei complementar referida no art. 169, a União, os Estados, o Distrito...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados ...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 201. Os planos de previdência social, mediante contribuição, aten...
Art. 60. ADCT. Nos dez primeiros anos da promulgação da Constituição, o Poder Público desenvolverá e...
Art. 64. A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Muni...
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Art. 16. Até que se efetive o disposto no art. 32, ...
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Art. 37. A adaptação ao que estabelece o art. 167, ...