Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, noventa dias antes do término do mandato presidencial vigente. § 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado. § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. § 4º Se, antes de realizado o segund...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da Repúb...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 82. O mandato do Presidente da República é de cinco anos, vedada ...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 4º. O mandato do atual Presidente da República terminará em 15 de...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse e...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, per...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por doi...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 25. Ficam revogados, a partir de cento e oitenta dias da promulga...
Inclui notas explicativas.Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 137. O Presidente da República pode, ou...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados ...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, se...
Inclui notas explicativas.Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 136. O Presidente da República pode, ou...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, au...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da Repúb...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 82. O mandato do Presidente da República é de cinco anos, vedada ...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 4º. O mandato do atual Presidente da República terminará em 15 de...
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Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, per...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por doi...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 25. Ficam revogados, a partir de cento e oitenta dias da promulga...
Inclui notas explicativas.Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 137. O Presidente da República pode, ou...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados ...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, se...
Inclui notas explicativas.Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 136. O Presidente da República pode, ou...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, au...
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