Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 33. Ressalvados os créditos de natureza alimentar, o valor dos pr...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 240. Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribu...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 70. Fica mantida a atual competência dos tribunais estaduais até ...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 242. O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições e...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 25. Ficam revogados, a partir de cento e oitenta dias da promulga...
Art. 64. A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Muni...
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomado...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as ...
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agr...
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 26. ADCT. No prazo de um ano ...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados ...
Preâmbulo : Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte pa...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse e...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de juízes...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 33. Ressalvados os créditos de natureza alimentar, o valor dos pr...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 240. Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribu...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 70. Fica mantida a atual competência dos tribunais estaduais até ...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 242. O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições e...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 25. Ficam revogados, a partir de cento e oitenta dias da promulga...
Art. 64. A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Muni...
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomado...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as ...
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agr...
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 26. ADCT. No prazo de um ano ...
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Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 33. Ressalvados os créditos de natureza alimentar, o valor dos pr...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 240. Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribu...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 70. Fica mantida a atual competência dos tribunais estaduais até ...