Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de juízes nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários, observada, entre os juízes togados, a proporcionalidade estabelecida no art. 111, § 1º, I. Parágrafo único. Os magistrados dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: I - juízes do trabalho, escolhidos por promoção, alternadamente, por antiguidade e merecimento; II - advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, obedecido o disposto no art. 94; III - classistas indicados em listas tríplices pelas diretorias das federações e dos sindicatos com base territorial na região
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de intere...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 242. O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições e...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - o Tribunal Superior d...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos T...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 116. A Junta de Conciliação e Julgamento será composta de um juiz...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídio...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 112. Haverá pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada E...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados ...
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Artigo 104. "O Superior Tribunal d...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse e...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária...
Art. 64. A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Muni...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 25. Ficam revogados, a partir de cento e oitenta dias da promulga...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 4º. O mandato do atual Presidente da República terminará em 15 de...
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Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 242. O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições e...
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