Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau; II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o process...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por doi...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promov...
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 26. ADCT. No prazo de um ano ...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 112. Haverá pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada E...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da Repúb...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 25. Ficam revogados, a partir de cento e oitenta dias da promulga...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 33. Ressalvados os créditos de natureza alimentar, o valor dos pr...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de q...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária...
Art. 64. A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Muni...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídio...
Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, ...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 24. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios edita...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por doi...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promov...
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 26. ADCT. No prazo de um ano ...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 112. Haverá pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada E...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da Repúb...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 25. Ficam revogados, a partir de cento e oitenta dias da promulga...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 33. Ressalvados os créditos de natureza alimentar, o valor dos pr...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de q...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária...
Art. 64. A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Muni...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídio...
Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, ...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 24. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios edita...
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Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 26. ADCT. No prazo de um ano ...