Art. 60. ADCT. Nos dez primeiros anos da promulgação da Constituição, o Poder Público desenvolverá esforços, com a mobilização de todos os setores organizados da sociedade e com a aplicação de, pelo menos, cinquenta por cento dos recursos a que se refere o art. 212 da Constituição, para eliminar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental. Parágrafo único. Em igual prazo, as universidades públicas descentralizarão suas atividades, de modo a estender suas unidades de ensino superior às cidades de maior densidade populaciona
Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, ...
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboraç...
Art. 39. Para efeito do cumprimento das disposições constitucionais que impliquem variações de despe...
Art. 64. A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Muni...
Art. 61. As entidades educacionais a que se refere o art. 213, bem como as fundações de ensino e pes...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os E...
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Art. 58. Os benefícios de prestação continuada, man...
Art. 63. É criada uma Comissão composta de nove membros, sendo três do Poder Legislativo, três do Po...
Art. 38. Até a promulgação da lei complementar referida no art. 169, a União, os Estados, o Distrito...
Art. 11. ADCT Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Es...
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articula...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 242. O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições e...
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições p...
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 1º A República Federativa do ...
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 26. ADCT. No prazo de um ano ...
Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, ...
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboraç...
Art. 39. Para efeito do cumprimento das disposições constitucionais que impliquem variações de despe...
Art. 64. A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Muni...
Art. 61. As entidades educacionais a que se refere o art. 213, bem como as fundações de ensino e pes...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os E...
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Art. 58. Os benefícios de prestação continuada, man...
Art. 63. É criada uma Comissão composta de nove membros, sendo três do Poder Legislativo, três do Po...
Art. 38. Até a promulgação da lei complementar referida no art. 169, a União, os Estados, o Distrito...
Art. 11. ADCT Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Es...
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articula...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 242. O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições e...
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições p...
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 1º A República Federativa do ...
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 26. ADCT. No prazo de um ano ...
Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, ...
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboraç...
Art. 39. Para efeito do cumprimento das disposições constitucionais que impliquem variações de despe...