Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a sob...
Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, ...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à cri...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 201. Os planos de previdência social, mediante contribuição, aten...
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Art. 58. Os benefícios de prestação continuada, man...
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 199. A assistência à saúde é ...
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orç...
Estabelece salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessid...
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel ...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa d...
Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual...
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua...
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo cri...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estad...
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 8º: É livre a associação prof...
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a sob...
Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, ...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à cri...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 201. Os planos de previdência social, mediante contribuição, aten...
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Art. 58. Os benefícios de prestação continuada, man...
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 199. A assistência à saúde é ...
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orç...
Estabelece salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessid...
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel ...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa d...
Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual...
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua...
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo cri...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estad...
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 8º: É livre a associação prof...
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a sob...
Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, ...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à cri...