Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. § 1º A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento. § 2º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo. § 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros. § 4º As cooperativas a que se refe...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios...
Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, ...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados ...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa d...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídio...
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a sob...
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 104. " Incumbe ao Poder Públi...
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e da...
Art. 64. A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Muni...
Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva...
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 197. São de relevância públic...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 201. Os planos de previdência social, mediante contribuição, aten...
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Art. 16. Até que se efetive o disposto no art. 32, ...
Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual...
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 8º: É livre a associação prof...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios...
Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, ...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados ...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa d...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídio...
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a sob...
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 104. " Incumbe ao Poder Públi...
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e da...
Art. 64. A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Muni...
Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva...
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 197. São de relevância públic...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 201. Os planos de previdência social, mediante contribuição, aten...
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Art. 16. Até que se efetive o disposto no art. 32, ...
Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual...
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