Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: [...] § 3º As reclamações relativas à prestação de serviços públicos serão disciplinadas em lei. [...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de q...
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