Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitora...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causa...
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 8º: É livre a associação prof...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 201. Os planos de previdência social, mediante contribuição, aten...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promov...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, ...
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 29. O Município reger-se-á p...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, per...
Inclui notas explicativas.Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 136. O Presidente da República pode, ou...
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratad...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ...
Art. 13 ADCT. É criado o Estado do Tocantins, pelo desmembramento da área descrita neste artigo, dan...
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a sob...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República rea...
Art. 64. A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Muni...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causa...
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 8º: É livre a associação prof...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 201. Os planos de previdência social, mediante contribuição, aten...
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Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, ...
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Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, per...
Inclui notas explicativas.Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 136. O Presidente da República pode, ou...
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratad...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ...
Art. 13 ADCT. É criado o Estado do Tocantins, pelo desmembramento da área descrita neste artigo, dan...
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a sob...
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República rea...
Art. 64. A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Muni...
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