RESUMOCríticos da teoria normativa legal têm discutido que essa linha de pensamento tem feito da racionalidade uma prática “causal”, na qual a agência apenas refletiria uma espécie de sentimentalismo, sendo assim excluída das potencialidades da razão. Para esses críticos, a teoria normativa legal expulsou a contingência da ação do escopo da razão. Como resultado, fez indivíduos perderem a capacidade de deliberar, e a prática legal se tornou um exercício formalista, informado pela moralidade dedutiva. Este trabalho discute alguns desses críticos, argumentando que parte de suas oposições advém de uma má compreensão de como regras funcionam na realidade. Toma do pensamento de Christine Korsgaard e Onora O’Neill, dentre outros, que argumentaram...