Até abril de 2012, o aborto de fetos anencéfalos não era reconhecido como um direito das mulheres grávidas desses fetos e, caso a mulher desejasse por fim a sua gravidez, era necessário obter uma autorização judicial. Algumas autorizações eram negadas enquanto outras eram concedidas. Nesse sentido, o objetivo deste trabalho é compreender as concepções médicas e jurídicas sobre aborto de fetos anencéfalos, averiguar as justificativas utilizadas para conceder ou negar as autorizações judiciais e analisar as tensões envolvidas entre o campo jurídico e o campo médico a partir do caso da anencefalia. Foi realizada uma pesquisa de orientação etnográfica na qual foram entrevistados médicos e magistrados diretamente envolvidos nesta questão. Além d...