O texto anterior, sob o mesmo título, parte I, foi inspirado na idéia de que “parece existir uma conspiração espiritual para a reconstrução constante dos fundamentos jurídicos em prol da melhoria das relações humanas”. Esse modo de encarar os fatos permitiu que fossem extraídos pontos positivos de duas decisões judiciais que, à primeira vista, representavam apenas restrições aos direitos dos trabalhadores. Uma, do Ministro do TST, Milton Moura França, que, sob o argumento de que o empregador tem direito de “legitimamente denunciar contratos de trabalho, em observância estrita das leis vigentes, com pagamento de todas as verbas devidas”, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª. Região, que impunha cominações ...
Este “ensaio” pretende tecer uma abordagem despretensiosa sobre o problema da “falta de sentido” (fa...
O objetivo deste trabalho é analisar as diferentes fases por que passou o Supremo Tribunal Federal, ...
Comentário ao RESp. 1.498.829/SP do Superior Tribunal de Justiça.Ministro relator: Ricardo Villas Bô...
A possibilidade jurídica do parto anônimo está sendo discutida por intermédio do projeto de Lei n. 3...
A busca de efetividade da Constituição com auxílio da jurisdiçãoconstitucional ainda não superou as ...
O presente artigo possui como tema o “dano ao projeto de vida”, um novo conceito incorporado em mat...
A relevância deste estudo diz respeito à necessidade de se entender as reais consequências e efeitos...
O direito (e garantia) a um mínimo existencial para uma vida digna tem sido presença constante no de...
O presente artigo visa investigar a legitimidade da técnica da ponderação de interesses para fundame...
Este trabalho tem por objetivo erguer algumas considerações a respeito da omissão legislativa, a qua...
O objetivo do presente estudo é analisar o artigo 20º da Constituição da República Portuguesa de 197...
As alterações inseridas no texto da Consolidação das Leis do Trabalho a partir da Lei 13.467/2017 nã...
O Tribunal do Júri é uma instituição reconhecida como instrumento estrutural de garantia do Estado D...
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel, no Curso de Direito, ...
[Excerto] A obra para a qual este pequeno texto quer contribuir tem a rara qualidade de pretender a...
Este “ensaio” pretende tecer uma abordagem despretensiosa sobre o problema da “falta de sentido” (fa...
O objetivo deste trabalho é analisar as diferentes fases por que passou o Supremo Tribunal Federal, ...
Comentário ao RESp. 1.498.829/SP do Superior Tribunal de Justiça.Ministro relator: Ricardo Villas Bô...
A possibilidade jurídica do parto anônimo está sendo discutida por intermédio do projeto de Lei n. 3...
A busca de efetividade da Constituição com auxílio da jurisdiçãoconstitucional ainda não superou as ...
O presente artigo possui como tema o “dano ao projeto de vida”, um novo conceito incorporado em mat...
A relevância deste estudo diz respeito à necessidade de se entender as reais consequências e efeitos...
O direito (e garantia) a um mínimo existencial para uma vida digna tem sido presença constante no de...
O presente artigo visa investigar a legitimidade da técnica da ponderação de interesses para fundame...
Este trabalho tem por objetivo erguer algumas considerações a respeito da omissão legislativa, a qua...
O objetivo do presente estudo é analisar o artigo 20º da Constituição da República Portuguesa de 197...
As alterações inseridas no texto da Consolidação das Leis do Trabalho a partir da Lei 13.467/2017 nã...
O Tribunal do Júri é uma instituição reconhecida como instrumento estrutural de garantia do Estado D...
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel, no Curso de Direito, ...
[Excerto] A obra para a qual este pequeno texto quer contribuir tem a rara qualidade de pretender a...
Este “ensaio” pretende tecer uma abordagem despretensiosa sobre o problema da “falta de sentido” (fa...
O objetivo deste trabalho é analisar as diferentes fases por que passou o Supremo Tribunal Federal, ...
Comentário ao RESp. 1.498.829/SP do Superior Tribunal de Justiça.Ministro relator: Ricardo Villas Bô...