A relativização da coisa julgada inconstitucional é o instrumento pelo qual os doutrinadores visam à desconstituição da coisa julgada material, quando a sentença, já transitada em julgado, tenha sido fundamentada em lei que, posteriormente, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Por ser meio atípico de desconsideração da coisa julgada, a teoria deve ser analisada, sobretudo no que tange a sua adequação com a ordem processual e constitucional. O presente artigo tem como objetivo analisar o tema sob o enfoque de seu cabimento frente aos princípios da intangibilidade e da segurança jurídica. Para a sua construção foram utilizados o método de abordagem dedutivo e os métodos de procedimento monográfico e comparativo. Com a...