No julgamento da Ação Penal nº. 545, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, decidiu-se que o réu, um Deputado Federal, deverá ser novamente interrogado sobre o cometimento de um suposto crime eleitoral. A decisão unânime foi tomada pelo Plenário da Corte. O relator da ação, Ministro Luiz Fux, explicou que o julgamento do processo depende desse interrogatório e também de que a defesa do parlamentar se pronuncie sobre o parecer do Ministério Público no sentido de alterar o tipo penal originalmente imputado ao parlamentar. Na denúncia o Ministério Público do Estado do Mato Grosso acusou o réu, à época vereador, pelos crimes previstos nos arts. 348 e 353 do Código Eleitoral
O Ministro Celso de Mello indeferiu o Habeas Corpus nº. 109353, impetrado pelo comerciante W.M.N., a...
No julgamento do Recurso Especial nº. 1129215 a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decid...
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No julgamento da Ação Penal nº. 545, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, decidiu-se que o réu, u...
O Supremo Tribunal Federal reconheceu, na sessão do dia 1º. de março deste ano, a ocorrência de pres...
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de se ...
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de se ...
Não se aplica o princípio da insignificância nas hipóteses de delitos cometidos contra a Administraç...
Foi suspenso na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal o julgamento do Inquérito nº. 3275, no qu...
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Na sessão do dia 12 de junho deste ano de 2012, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no jul...
No dia 16 de dezembro do ano passado entrou em vigor a Lei nº. 12.550/11 que criou a empresa pública...
Na sessão do dia 12 de junho deste ano de 2012, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no jul...
Por unanimidade, os Ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram não fixar valor mínimo para repa...
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No julgamento do Recurso Especial nº. 1129215 a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decid...
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